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Foto do escritorALB INTERIORES

Direitos autorais: a importância de proteger seus projetos

No dia 29 de fevereiro participei de um workshop na Faculdade Armando Alvares Penteado ( FAAP ) Sobre Plágio, direitos autorais e licenças abertas voltado a economia criativa.

Achei importante estar falando sobre aqui no blog, pois muitos de nós líderes de pequenos escritórios não prestamos atenção neste assunto, até acontecer algum caso de plágio. E não foi diferente comigo, 2014, recém formada e iniciando meu trabalho como autônoma na criação de produtos, criei e desenvolvi um banco para fins comercias, onde vendo exclusivamente para alguns fornecedores, até que um dia uma empresa de grande porte resolveu plagiar o mesmo. Assim por diante, comecei a tomar conhecimento e incluir em todos os contratos a cláusula de direitos, registrar todas as obras no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e no CAU.


Cada casa conta sua história
Cada casa conta sua história

Obter informação sobre o assunto e ficarmos atentos a possíveis violações é cada dia mais importante, principalmente com uso das redes sociais para publicidade, que é consequência natural de nosso trabalho.

Isto porque, a facilidade com que a publicidade se espalha é muito maior! E, também, as imagens da obra arquitetônicas e de interiores por exemplo, são bem mais acessíveis e, infelizmente na mesma proporção, suscetíveis de cópia, plágio, uso indevido etc.



Conhecendo as leis de Direitos Autorais na Arquitetura



Medicao obra los cardos
Medição obra Los Cardos

  1. Direito autoral do arquiteto e designer sobre projeto não é transmitido automaticamente ao comprador da obra, a simples contratação do projeto arquitetônico ou de interiores “não transfere automaticamente os direitos autorais, salvo disposição expressa em contrário e ressalvado, naturalmente, o modo de utilização intrínseco à finalidade da aquisição”;

  2. Os direitos morais e patrimoniais sobre a obra pertencem exclusivamente ao seu autor e que a proteção ao direito autoral do arquiteto e designer abrange tanto o projeto e o esboço confeccionados, como a obra em si.


Além de explicar sobre essa classificação dos direitos autorais, a Resolução do CAU trouxe outros pontos de grande valia aos arquitetos e designer, que devem ser lembrados:


  • Regras sobre coautoria e repetição de projetos;

  • Exclusividade do autor da obra intelectual de arquitetura e urbanismo em poder alterá-la ou autorizar que o façam;

  • Proteção autoral das obras construídas a partir dos projetos arquitetônicos, e não apenas dos projetos em si;

  • Expressa vedação ao plágio de obras, projetos e demais trabalhos técnicos de criação;

  • Aplicação de multas pelo próprio CAU/BR aos que não divulgarem o nome do arquiteto autor no uso dos projetos em meios de comunicação diversos (como por exemplo, documentos, peças publicitárias, placas, redes sociais, dentre outros);

  • Sugestão de valores mínimos de indenização judicial para casos de violação aos direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo.


Como fazer o registro?


É possível fazer registro no CAU/BR para fins de proteção de direitos autorais de projeto de arquitetura e interiores! O procedimento é simples – preencher requerimento, pagar taxa e anexar documentos.


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